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TRF3 decide que ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-importação sobre serviçoes

  • Q8 Tecnologia
  • 22 de abr.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins-importação os valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e às próprias contribuições, referentes à importação de serviços de uma empresa.


O colegiado ainda reconheceu na decisão que a contribuinte tem o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu trâmite, atualizados pela taxa Selic.


A decisão reforça a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 559.937 (Tema 1 da repercussão geral), no qual a Corte considerou ser inconstitucional o acréscimo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições à base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.


Além disso, avaliam que, embora não tenha caráter vinculante, o entendimento adotado pelo TRF3 pode influenciar outros tribunais, especialmente porque se fundamenta em premissas sólidas.


A empresa disse que contrata serviços provenientes do exterior, estando sujeita ao recolhimento da contribuição ao PIS e da Cofins sobre a importação desses serviços. Já o valor aduaneiro, somente poderia ser base de cálculo para a importação de mercadorias, sendo totalmente inaplicável para a importação de serviços por ausência de previsão constitucional. Por isso requeria a não exigência do PIS/Cofins-Importação sobre serviços.


Os desembargadores não concordaram com esse pedido, mas reconheceram o direito de excluir o ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins-Importação pelos serviços contratados no exterior.

 
 
 

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