Carf mantém não dedutibilidade de juros de Selic em parcelamento do Refis
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por quatro votos a dois, que a Selic incidente sobre o não pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parcelados no âmbito do Refis não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, entendendo que os juros acompanham a natureza do tributo principal e, portanto, nã
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