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Lei que altera cobrança do IRRF sobre juros em operações com o exterior é sancionada

  • Q8 Tecnologia
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

A legislação tributária brasileira passou por nova atualização com a sanção da Lei nº 15.329/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera dispositivos do Decreto-Lei nº 401/1968 e traz mudanças relevantes para a tributação de operações de compra de bens a prazo que envolvem o envio de juros a beneficiários no exterior.

A medida busca eliminar lacunas interpretativas e reforçar o controle fiscal sobre remessas internacionais, especialmente em contratos comerciais que preveem pagamento parcelado com encargos financeiros.


Com a alteração promovida, os juros vinculados a operações de compra de bens a prazo passam a ter enquadramento explícito na incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando remetidos para fora do país. A regra alcança tanto situações em que o credor é uma instituição financeira quanto aquelas em que o próprio fornecedor estrangeiro concede o financiamento.


A formalização dessa incidência reduz divergências de entendimento e fortalece a atuação fiscalizatória da Receita Federal, que passa a contar com base legal mais clara para exigir o recolhimento do imposto nessas operações.

Para as empresas, o ajuste exige maior atenção na estruturação de contratos internacionais, especialmente na separação entre o valor do bem adquirido e os encargos financeiros embutidos no pagamento parcelado.


A legislação também avança ao definir, de forma expressa, quem deve assumir a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IRRF. De acordo com a nova regra, essa obrigação recai sobre a fonte remetente dos valores, que deverá efetuar a retenção no momento da remessa ao exterior.


Esse modelo segue a lógica do Código Tributário Nacional (CTN), que atribui à fonte pagadora o papel de substituta tributária.


Com entrada em vigor imediata, a Lei nº 15.329/2026 exige revisão dos procedimentos adotados por empresas que realizam importações financiadas ou compras a prazo com fornecedores estrangeiros.

 
 
 

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