top of page

STJ decide que empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados

  • Q8 Tecnologia
  • 5 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o cenário para milhares de indústrias brasileiras. Agora, empresas que compram insumos tributados pelo IPI poderão manter o crédito do imposto, mesmo quando o produto final não for tributado — como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos.


No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. A nova interpretação é vinculante e deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que aumenta a segurança jurídica para os contribuintes.


Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada. A prática gerava distorções e elevava os custos das empresas, além de exigir controles internos complexos.


A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao creditamento de IPI, e da aplicação do artigo 153, da Constituição Federal, que prevê hipóteses de imunidade tributária, como no caso de operações com energia elétrica, combustíveis e telecomunicações.


De um lado, contribuintes defendem que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional alega a interpretação literal da lei e argumenta que, por não haver incidência na etapa final da cadeia, não haveria direito ao aproveitamento do crédito, o que geraria um benefício fiscal não previsto em lei.


O relator propôs a seguinte tese, aprovada por unanimidade: “o creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagens utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imune”.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


LOGO PRINCIPAL MARCA DAGUA BRANCA (4) (1).png

© 2024 IBAN - Instituto Brasileiro de Advocacia e Negócios

Avenida Jamaris, 100, cj 1005, Torre Adagio, Moema,

São Paulo/SP, CEP 04078-000

+55 11 50512694

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook
bottom of page