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RFB e comitê do IBS detalham obrigações da reforma tributária a partir de 2026

  • Q8 Tecnologia
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos impostos da reforma tributária, já a partir de 1º de janeiro de 2026.


Com a entrada em vigor no início do próximo ano, as instituições orientam as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.


A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;


  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;


  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.


A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.


Obrigações Acessórias


A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;

  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e

  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

 
 
 

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