RFB e comitê do IBS detalham obrigações da reforma tributária a partir de 2026
- Q8 Tecnologia
- há 6 dias
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A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos impostos da reforma tributária, já a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a entrada em vigor no início do próximo ano, as instituições orientam as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Obrigações Acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
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