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Receita Federal convoca entidades para debater reforma tributária

  • Q8 Tecnologia
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou um processo de participação social para regulamentar a reforma tributária do consumo, conforme estabelecido na Lei Complementar 214/2025.


A iniciativa envolve o envio de ofícios a entidades representativas de diversos setores econômicos e sociais, convidando-as a coletar sugestões da sociedade civil e apresentar propostas para aperfeiçoar a implementação do novo sistema tributário.


A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamenta a reforma tributária do consumo aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023. A legislação institui três tributos principais:


- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, substitui o PIS, a Cofins e o IPI, unificando a tributação sobre o consumo em âmbito nacional;


- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Gerido por estados e municípios, unifica o ICMS e o ISS, harmonizando a tributação sobre o consumo em nível subnacional;


- Imposto Seletivo (IS): De natureza extrafiscal, incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis.


O novo modelo adota o princípio da não cumulatividade plena, permitindo o abatimento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva e eliminando a incidência em cascata. Além disso, prevê a aplicação do mecanismo de split payment, que automatiza a retenção dos tributos no momento das transações, reduzindo a inadimplência e dificultando a sonegação fiscal.


Para garantir a efetividade e a transparência na regulamentação da reforma tributária, a Receita Federal está promovendo a participação social por meio de consulta pública. As entidades convidadas devem utilizar um formulário estruturado, que inclui uma tabela descritiva com áreas de concentração temática, para organizar as sugestões de forma alinhada às especificidades do processo regulatório.


Essa abordagem visa promover maior clareza, objetividade e efetividade na análise das propostas recebidas, assegurando que as contribuições estejam devidamente alinhadas às áreas específicas do processo regulatório. O prazo final para o envio das contribuições é 30 de maio de 2025.


 
 
 

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