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Prazo para adesão ao Simples Nacional 2026 termina em janeiro

  • Q8 Tecnologia
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até o último dia útil de janeiro, (30/12), para formalizar a opção pelo regime. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, garante efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 para empresas já em atividade.


Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, desde que não se enquadrem nas vedações legais.


O regime é voltado às micro e pequenas empresas e tem como principal atrativo a simplificação do recolhimento de tributos, mas exige atenção a regras específicas de ingresso, permanência e regularização de pendências.


Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação da opção deve ser realizada exclusivamente durante o mês de janeiro. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento no Simples Nacional retroage a 1º de janeiro de 2026, assegurando a tributação pelo regime desde o início do ano-calendário.‌A solicitação de opção deve ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, e apenas no mês de janeiro. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa.


No momento da solicitação, o contribuinte declara não possuir impedimentos legais para ingresso no regime. Em seguida, é realizada uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é deferida; caso contrário, o pedido permanece em análise até a regularização.

Durante o período de opção, é possível cancelar a solicitação, desde que o pedido ainda não tenha sido deferido.


Microempresas e empresas de pequeno porte que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano. A exclusão do regime ocorre apenas por iniciativa do contribuinte ou por ato do fisco, nas hipóteses previstas em lei.

 
 
 

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