Novas normas para emissão de notas fiscais entram em vigor
- Q8 Tecnologia
- há 6 dias
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A implementação da Reforma Tributária do Consumo traz mudanças relevantes para o modelo brasileiro de documentos fiscais eletrônicos. Embora a Emenda Constitucional 132/2023 estabeleça diretrizes de simplificação e unificação dos sistemas, as regras específicas de emissão — incluindo novos layouts, códigos e campos obrigatórios — ainda serão definidas em leis complementares e atos normativos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e de órgãos estaduais e municipais.
As principais mudanças incluem a adoção de um padrão nacional para documentos fiscais eletrônicos, substituindo sistemas estaduais e municipais atualmente em uso. A padronização abrangerá a NF-e, a NFC-e e a NFS-e.
O novo modelo exige que as notas fiscais passem a incluir campos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impostos criados pela reforma. Essas informações devem ser destacadas nos documentos fiscais, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
O ano de 2026 é considerado um período de transição e testes. Durante esse intervalo, empresas deverão atualizar seus sistemas para atender às novas exigências, garantindo que os campos relativos ao IBS e à CBS sejam corretamente informados.
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) também estão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de operação ou do perfil do cliente.
Outra mudança relevante é a substituição da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Os códigos municipais serão unificados pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), e a classificação tributária do produto ou serviço passa a determinar a operação, substituindo o modelo anterior.
O Documento de Transporte Eletrônico (DTE) também se tornou obrigatório para empresas de todos os portes. O DTE será utilizado para notificações e comunicações fiscais eletrônicas por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC.
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