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Lei que amplia licença-maternidade após alta da mãe e do bebê é sancionada

  • Q8 Tecnologia
  • 15 de out
  • 1 min de leitura

O Presidente da República sancionou o PL (projeto de lei) 386/2023, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias depois da alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe em casos de internação por complicações durante o parto.


A lei determina que, se o período de internação foi superior a duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe ou do recém-nascido.


O texto segue o que foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2022, a Corte determinou que a alta hospitalar, seja da mãe ou do recém-nascido, deve ser o marco inicial para a contagem do período licença e do salário maternidade.


 
 
 

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