Instrução normativa RFB N° 2.264/2025 altera regras sobre créditos de PIS e COFINS
- Q8 Tecnologia
- há 10 minutos
- 1 min de leitura
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A norma atualiza e consolida as regras relativas à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão, no artigo 176 da IN 2.121/2022, de novos itens considerados como insumos para fins de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo.
A partir da nova redação, passam a ser expressamente reconhecidos como passíveis de creditamento:
- O transporte de mão de obra vinculada à produção de bens ou à prestação de serviços a terceiros;
- O frete e o seguro realizados dentro do território nacional quando relacionados à aquisição de bens utilizados como insumos;
- Além do frete e do seguro vinculados à aquisição de máquinas, equipamentos e demais bens incorporados ao ativo imobilizado, desde que a receita de venda desses bens esteja sujeita à suspensão, à alíquota zero ou à não incidência da contribuição.
A nova norma tem como objetivo incorporar ao texto consolidado disposições já previstas em lei e alinhadas com entendimentos jurisprudenciais, mas que ainda não haviam sido formalmente integradas pela Receita Federal.
Empresas que apuram o PIS e a Cofins no regime não cumulativo devem estar atentas a essas atualizações para garantir o correto aproveitamento dos créditos, sempre com o devido respaldo documental e observância das exigências legais vigentes.
Comments