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Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional

  • Q8 Tecnologia
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo.


O esclarecimento consta em um documento de perguntas e respostas, no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.

Os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.


A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.

A Receita argumenta que, com a nova legislação do Imposto de Renda Mínimo, a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deixou de produzir efeitos para esse fim.

O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123/2006, citada por parte da doutrina para afastar a incidência do imposto sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, não se aplica ao novo tributo.


O documento da Receita Federal detalha as hipóteses de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025. Para que a distribuição seja isenta, devem ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

  • O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;

  • A distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025;

  • O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, com prazo até 2028.

Essas condições, segundo o Fisco, são indispensáveis para a manutenção da isenção.


 
 
 

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