ICMS: STF decide que estados não podem conceder incentivos, benefícios e isenções fiscais caso impacte municípios
- Heloisa Rocco
- 13 de jan. de 2025
- 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a cota-parte, os 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a municípios. No julgamento, foi definido, por unanimidade, que os Estados não podem conceder incentivos, benefícios e até isenções fiscais para os contribuintes caso impacte a arrecadação dos municípios.
Os estados também não podem reter, limitar ou condicionar a transferência da parcela do ICMS arrecadada e destinada à essas cidades, sob pena de indevida interferência no sistema de repartição de receitas tributárias.
Assim, na prática, os Estados devem entregar aos municípios os 25% dos valores de ICMS extintos por compensação ou transação tributária.
A razão para isso é que a compensação e a transação podem ser usadas para quitar as dívidas com os fiscos estaduais e os valores recebidos compõem a arrecadação do imposto e, por isso, os Estados não podem se negar a efetuar o repasse, assim como não podem conceder incentivos, benefícios ou isenções.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as decisões do STF são importantes para os municípios, uma vez que acabam reforçando o pacto federativo e resguardando as premissas municipalistas contidas no centro da Constituição Federal.
É importante ainda ressaltar que, nos Estados em que as práticas foram implementadas, os municípios acabam tendo direito ao recebimento retroativo dos valores devidos, significando mais recursos nos caixas das prefeituras.
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