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Fisco adia exigência de validação de IBS/CBS a partir de janeiro de 2026

  • Q8 Tecnologia
  • há 3 minutos
  • 1 min de leitura

O Fisco decidiu que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, conforme previsto anteriormente. A determinação foi formalizada pela Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

A decisão ocorre às vésperas da virada de ano e representa um alívio para empresas que ainda estavam em processo de adaptação de sistemas.


A Nota Técnica 1.33, estabelece de forma explícita que:


  • A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS não estará sujeita à regra de validação em janeiro de 2026;

  • A informação permanece obrigatória conforme legislação, mesmo que não gere rejeição;

  • A implementação da obrigatoriedade técnica será futura, sem prazo definido.


O adiamento significa que notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS durante a autorização.

No entanto, a Nota Técnica esclarece que permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos conforme a legislação vigente, ainda que a ausência do preenchimento não gere rejeição no ambiente de autorização.


O documento afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, estabelecido na versão 1.30, está sujeito à “Implementação futura”, sem data definida. A ausência de uma data oficial reforça que o cronograma depende de novas comunicações técnicas.


A decisão já era aguardada por agentes do mercado e empresas que relatavam atrasos nos processos de adaptação tecnológica. Mesmo assim, o Fisco ressalta que a flexibilização deve ser recebida com cautela, uma vez que a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS será implementada nos próximos meses.

 
 
 

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