Câmara aprova regularização de Bitcoin e Criptoativos com alíquota de 30%
- Q8 Tecnologia
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 458/21, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente. O texto, que teve origem no Senado Federal, foi modificado pelos deputados e, por isso, retornará para nova votação no Senado.
Pela proposta, a atualização patrimonial valerá para bens como veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis, levando em conta o valor declarado na declaração de 2024. Em vez da tributação incidente sobre ganho de capital — que varia de 15% a 22,5% —, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o declarado.
No caso de pessoa jurídica, a atualização implicará em alíquota de 4,8% para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 3,2% para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O projeto cria sobretudo um novo caminho para a regularização de recursos de origem lícita não declarados. Durante a janela de oportunidade criada, o texto inclui explicitamente bitcoin e criptoativos (os ativos virtuais), estabelecendo uma alíquota final de 30% sobre o valor para o contribuinte ficar quite com o fisco.
O projeto representa uma mudança de paradigma, pois permite ao investidor de bitcoin e criptoativos que omitiu ou declarou de forma incompleta seus ativos digitais resolver sua situação fiscal.
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