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Comissão aprova atualização de tributos exibidos em notas fiscais

  • Q8 Tecnologia
  • há 8 minutos
  • 2 min de leitura

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1310/24, que atualiza a lista de tributos obrigatórios a serem informados nas notas fiscais de venda de mercadorias e serviços. A proposta altera a Lei da Transparência Fiscal para adequá-la às mudanças trazidas pela reforma tributária.

 

De acordo com o parecer aprovado, os tributos Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo criado pela reforma.

 

As notas fiscais também deverão incluir o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — esta última destinada ao financiamento da seguridade social.

 

O texto aprovado determina ainda que as notas fiscais físicas ou eletrônicas apresentem dados referentes ao ano anterior, incluindo:

  • O percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados em relação ao Produto Interno Bruto (PIB); e

  • O percentual de gastos com folha de pagamento da União, dos estados e dos municípios, considerando servidores ativos, aposentados e pensionistas.

 

Além desses dados, o documento fiscal deverá exibir, em destaque, a seguinte mensagem:

“O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos do que se produz sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público.”

 

Por recomendação do relator foi aprovado o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição ao texto original.

 

Segundo o parlamentar, a atualização da legislação amplia a transparência e favorece o consumidor ao esclarecer a carga tributária incidente sobre os produtos e serviços.

 

O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


 
 
 

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