top of page

Atualizadas normas do Adicional da CSLL para grupos multinacionais

  • Q8 Tecnologia
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, com o objetivo de atualizar as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicável a grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a € 750 milhões.


As alterações visam adaptar a legislação brasileira às Regras Global Anti-Base Erosion Rules (GloBe), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), promovendo maior alinhamento internacional e segurança jurídica aos contribuintes.


O Adicional da CSLL foi instituído pela Lei nº 15.079, de 2024, como parte da adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). Essa medida está inserida no contexto do Pilar Dois da OCDE, que define padrões globais de tributação mínima para grandes grupos empresariais.


Com a nova Instrução Normativa, a Receita promoveu dois ajustes importantes:


- Atualização do limite de multas: a versão anterior da norma previa um limite máximo de multa de R$ 10 milhões. Com a publicação da nova lei, esse valor foi reduzido para R$ 5 milhões, e a Receita ajustou a Instrução Normativa para refletir essa mudança;


- Definição de Ano Fiscal: a norma aperfeiçoou o conceito de "Ano Fiscal", tornando-o mais consistente com o modelo utilizado pela OCDE nas Regras GloBE, o que facilita a aplicação dos critérios pelos grupos multinacionais.


Além disso, o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, traz orientações sobre a taxa de câmbio a ser utilizada na conversão dos valores definidos em euros para reais. Segundo o ato, os valores devem ser convertidos com base na taxa média de câmbio de dezembro, publicada pelo Banco Central Europeu. Essa taxa será aplicada aos exercícios fiscais iniciados no ano-calendário seguinte, garantindo previsibilidade e conformidade com os padrões globais.


Outro ponto é que a Receita Federal publicará anualmente os valores convertidos, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas abrangidas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


LOGO PRINCIPAL MARCA DAGUA BRANCA (4) (1).png

© 2024 IBAN - Instituto Brasileiro de Advocacia e Negócios

Avenida Jamaris, 100, cj 1005, Torre Adagio, Moema,

São Paulo/SP, CEP 04078-000

+55 11 50512694

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook
bottom of page