STF restabelece aumento do IOF e eleva custo de crédito para MEIs e PMEs
- Q8 Tecnologia
- 24 de jul. de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ao validar, com efeito imediato e retroativo, o Decreto 12.499/2025.
A decisão mantém suspenso apenas o trecho que previa taxação sobre operações de “risco sacado”, mas dobra as alíquotas aplicáveis a pessoas jurídicas — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. O governo estima arrecadar R$ 11,5 bilhões extras neste ano e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento do arcabouço fiscal.
No voto monocrático, o ministro responsável pela decisão afirmou que o Congresso “invadiu competência privativa do Executivo” ao sustar o decreto por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL).
Para ele, o aumento do IOF respeita o teto legal de 3,38 % ao ano para operações de crédito e atende finalidade regulatória prevista na Constituição. Com isso, o PDL fica suspenso até julgamento definitivo no plenário virtual, mas os contribuintes já devem recolher o tributo retroativamente a 12 de junho, data da publicação do decreto.
O que muda:
Crédito para qualquer pessoa jurídica: alíquota fixa de 0,95 % mais 0,0041 % ao dia, limitada a 3,38 % ao ano — antes, o teto era 1,88 %.
Crédito para empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota fixa sobe de 0,38 % para 0,95 %, e a diária dobra de 0,00137 % para 0,00274 %, chegando a 1,95 % ao ano.
Operações de câmbio (compra de moeda): volta a 3,5 % por transação.
VGBL acima de R$ 600 mil/ano: passa a recolher 5 % de IOF.
O aumento do IOF afeta de forma transversal o fluxo de caixa das empresas, pois incide tanto sobre novos empréstimos quanto sobre renovações de contratos e adiantamentos de recebíveis. Especialistas lembram que o imposto é cobrado “por fora” e não gera crédito tributário, elevando o custo financeiro efetivo.
O Brasil abriga mais de 15 milhões de MEIs, responsáveis por 29 % do PIB de serviços e 55 % dos empregos formais gerados em 2024, segundo o Sebrae. Para esses empreendedores a duplicação da alíquota significa, na prática, pagar cerca de R$ 195 a cada R$ 10 mil financiados, ante R$ 88 antes da medida.
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