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Receita Federal detalha regras e não multas para quem não entregar DITR no prazo

  • Q8 Tecnologia
  • 5 de ago.
  • 2 min de leitura

A  Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.273/2025 com as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) com validade a partir de 1º de agosto.

 

O envio da declaração será obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, domínio útil ou a propriedade de imóvel rural até a data da apresentação da DITR. A norma também inclui os casos de espólio, condomínio e perda da posse por desapropriação ou alienação.

 

Devem apresentar a DITR 2025 todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto os imunes ou isentos. Isso inclui:

  • Pessoas físicas ou jurídicas com imóvel rural até a data da entrega;

  • Condôminos e compossuidores, quando houver multipropriedade;

  • Inventariantes ou sucessores em caso de espólio;

  • Contribuintes que perderam a posse por desapropriação ou alienação ao poder público ou a entidade imune.

 

A DITR é composta por dois documentos:

  • Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral), com os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte;

  • Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto), com os dados para o cálculo do valor do ITR devido.

 

As informações do Diac não serão usadas para atualização do Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).

 

A elaboração da DITR 2025 deve ser feita exclusivamente por computador, tablet ou celular, por meio do Programa Gerador do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal ou pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessado pelo gov.br com selo Prata ou Ouro.

 

A declaração enviada de forma incorreta deve ser cancelada. A entrega fora do padrão não será aceita. O prazo para envio da DITR 2025 começa em 11 de agosto e termina em 30 de setembro.


 
 
 

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