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Portaria redefine multas do eSocial e exige nova postura das empresas

  • Q8 Tecnologia
  • 5 de ago.
  • 1 min de leitura

Em julho corrente, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial.

 

Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.

 

A portaria institui valores fixos:

  • Base da multa: R$ 443,97

  • Acréscimo por trabalhador: R$ 104,31

  • Limite por infração: R$ 44.396,84

  • Aplicação em dobro para reincidência, descumprimento da fiscalização ou desacato.

 

Antes, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e base de R$ 440,07, tornando os cálculos mais complexos. O modelo reduz incertezas e facilita simulações de risco por não depender do número de infrações distintas ou fórmulas múltiplas.

 

A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20 % ou 40 % para correção espontânea. Em compensação, criou mecanismo de transição:

  • Infrações ocorridas entre 1/1/2020 e 2/7/2025 terão 40% de desconto automático, independentemente de ter havido correção ou fiscalização;

  • Para infrações a partir de 3/7/2025, não haverá redução alguma.


 
 
 

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