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PARTNERSHIP: UM NOVO MODELO EMPRESARIAL

Partnership, que significa “parceria”, é o termo utilizado no meio empresarial para os modelos de negócio que adotam, por meio de um plano estruturado e de meritocracia, a possibilidade de os colaboradores se tornarem sócios da empresa onde trabalham.


Neste modelo de negócio, passam a ter participação nos lucros e, também, em casos de prejuízos, de acordo com os ganhos gerados pelo seu desempenho, conforme funções pré-estabelecidas. Existem casos em que o colaborador pode participar ainda da tomada de decisões.


Com mais engajamento com o trabalho, especialistas dizem que a tendência é que aumente também a produtividade da empresa. Mais motivados a fazer o negócio dar certo, os colaboradores passam a buscar formas de trabalhar de maneira mais eficiente e de construir resultados mais significativos.


Este é um conceito moderno e vai na contramão do que é praticado pela maioria das empresas mundiais. Porém, em contrapartida, basta uma pequena análise para entender como a iniciativa faz diferença para quem deseja crescer com mais eficiência entre os colaboradores.


No modelo tradicional de sociedade, qualquer pessoa com o devido investimento em mãos pode se interessar pela compra de uma parte das ações da empresa, mesmo que ela não conheça previamente nenhum de seus sócios e ou a atividade.


Isso, porém, não acontece no modelo partnership, essa é a maior diferença em relação aos modelos societários tradicionais. Esse conceito é destinado apenas a quem já trabalha em determinada empresa.


Este ponto é o que mais chama atenção, inclusive, para a avaliação dos sócios em relação ao possível ingresso de um colaborador no quadro societário por meio do modelo de partnership, já que o profissional deve demonstrar seu comprometimento e interesse de fazer a empresa crescer.


Para implementação do modelo em questão, é necessário análise de alguns dados, tais como o valuation, estudo sobre o valor a ser oferecido para cada colaborador, definição dos critérios ganho e participação, além das formalizações jurídicas necessárias.


Escrito por Larissa Dias, sócia da FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, empresa associada ao IBAN.

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