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O MUNDO DOS DISFARCES

Após essa construção, da análise feita por um ou mais seres cognoscentes, com todo arcabouço cultural, valores individuais e coletivos, constituem a norma jurídica, vinculante individual ou coletivamente, a depender da origem do ser cognoscente e do recurso que a ele chegou o objeto. Nesse mar de valores e elementos, espera-se a conquista da mansidão na crença que não teremos ondas de desajustes frequentes, a saber, que o ser cognoscente não navegue em águas turvas por interesses casuísticos, balançando de um lado para outro, como se impulsionado por ventos multidirecionais.


Essa tradução exegética do preceito normativo deve ser estável, claro que não perpétua, mas com um mínimo de coerência e constância, para que os súditos estejam certos do que é ou não justiça extraída da consciência coletiva e possam traçar seu futuro com alicerce firmado em segurança jurídica.


O ser que deve ser já está zonzo, porque o dever baila de um ponto ao outro ao bel-prazer dos ditos intelectuais jurídicos, que, com sua argumentação fecunda, produzem frutos das mais diversas cores e sabores, que sabem doces ou ácidos a depender de quem os experimenta. Esses frutos, que ora são doces ora são ácidos, embalam todo um mundo jurídico de disfarces.


Clique no link abaixo e confira o comentário completo na íntegra!



Escrito por Fernando Saraiva, sócio do escritório Saraiva Advogados, empresa associada ao IBAN.

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