NDA, ou simplesmente acordo de sigilo de informações.
Seu objetivo é proteger segredos de uma empresa, sejam eles industriais, comerciais, ou ainda qualquer informação que não se pode divulgar e deve manter-se em sigilo entre aqueles que têm acesso a ela.
É muito importante para diversas operações do empreendedor, desde uma negociação comercial, operações societárias, incorporação, fusão, cisão, joint ventures, negociação de uso e cessão de marcas, patentes e tecnologia, ou seja, toda e qualquer informação essencial que, se divulgada ou usada de forma indevida, pode acarretar por exemplo uma perda de vantagem diante do mercado. O contrato, uma vez assinado entre as partes envolvidas, assegura sua competitividade, a continuidade de suas operações.
A base para o seu cumprimento é a aplicação de penalidade caso alguma parte divulgue as informações.
De extrema importância que no acordo contenha a identificação das partes; definição de confidencialidade (quais informações deve se proteger); escopo de atuação (se aplica a quais casos, apenas evitar a divulgação de informação ou também seu uso comercial por terceiros); datas (é necessário definir a validade deste termo, que também poderá ter validade por tempo indeterminado); penalidade em caso de quebra de contrato, eventuais exceções, ou seja, quando não é aplicada a confidencialidade, quando por exemplo existir ordem judicial.
Escrito pela Advogada Juliana Guesse, Sócia da FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, empresa associada ao IBAN.
留言