No meio empresarial muitos negócios são realizados através dos institutos de fusões e aquisições, conhecidos com M&A.
É necessário entender o que é M&A. A sigla é do inglês e significa Mergers and Acquisitions, que quer dizer fusões e aquisições.
Nas participações societárias, podemos ter a aquisição de todas as quotas ou ações, ou parte delas, quando poderá ocorrer a aquisição do controle da empresa ou de participação minoritária.
Quando a aquisição for de parte da empresa, não haverá sua extinção ou incorporação, mas a empresa adquirente, como acionista ou quotista, passa a ter obrigações e responsabilidades.
Várias são as etapas das operações de fusões e aquisições, sendo elas, avaliação prévia e estratégica, buscar potenciais targets no mercado, definir o valuation.
A primeira etapa para iniciar o processo de aquisição ou fusão é a elaboração do acordo de confidencialidade para que as partes troquem informações sensíveis. No entanto, a complexidade do processo vai depender do tamanho da empresa e do segmento.
Outro ponto importante é o diagnóstico jurídico, o qual contempla a avaliação da sociedade, contencioso, processos trabalhistas, contratos, passivos tributários, termos regulatórios e proteção de dados.
O instrumento jurídico para efetivar a negociação vai depender da estrutura escolhida, podendo ser compra e venda de participação societária, acordo de investimentos, contrato de permuta, contrato de opção de compra.
É na assinatura do contrato que vendedores e compradores declaram as suas obrigações, cujo violação pode gerar a obrigação de indenizar.
Por fim, as operações de aquisição em participações societárias são estratégicas e complexas, demandando um olhar jurídico desde do início até o fim do negócio.
Escrito por Larissa Dias, sócia da FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, associado IBAN.
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