top of page

ESG e Terceiro Setor

  • Foto do escritor: Heloisa Rocco
    Heloisa Rocco
  • 16 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O movimento surgiu através de especialistas que mostraram a necessidade de boas práticas ambientais, sociais e de governança para contribuir nos resultados de negócios e das empresas.


No Brasil, o ESG ainda não possui parâmetros definidos. Assim, a avaliação dos aspectos ambientais, sociais e de governança ainda é subjetiva, ou seja, não possui parâmetros específicos ou agência reguladora.


Pouco se fala na aplicação da agenda ESG para o terceiro setor, no entanto, as organizações têm muito a contribuir e aprender com a implementação das boas práticas, principalmente se levar em consideração o impacto que pode gerar na gestão institucional e criação de projetos.


Para as empresas tradicionais, o ESG é uma realidade para a continuação dos negócios e relacionamento externo.


É importante que as organizações se alinhem às demandas globais no que diz respeito à governança, à responsabilidade social e às mudanças climáticas, além de critérios de diversidade, inclusão, igualdade de gênero, transparência, vez que tais práticas podem funcionar como captação de recursos.


A relação entre ESG e Terceiro Setor também envolve grande impacto colaborativo. Ou seja, a experiência das organizações da sociedade civil serve como um direcionamento para que empresas busquem um impacto positivo real e não apenas uma estratégia de marketing sem qualquer relação com práticas e resultados efetivos.


Na prática, o Terceiro Setor pode ser parceiro e consultor para a implementação de práticas que articulem propósito empresarial e demandas sociais e ambientais. É uma relação promissora, de novas possibilidades de mercado para o setor privado. Já para as instituições não governamentais, pode ser uma fonte de captação de recursos.

Posts recentes

Ver tudo
O Brasil é o "buraco do coelho"

O Brasil, com sua complexidade e paradoxos, pode ser comparado ao "buraco do coelho" da obra Alice no País das Maravilhas, de Lewis...

 
 
 
Excesso de Exação Fiscal

Fernando Saraiva Sócio do escritório Saraiva Advogados Associados A atividade de fiscalização de tributos impõe uma apuração devida para...

 
 
 

Comments


LOGO PRINCIPAL MARCA DAGUA BRANCA (4) (1).png

© 2024 IBAN - Instituto Brasileiro de Advocacia e Negócios

Avenida Jamaris, 100, cj 1005, Torre Adagio, Moema,

São Paulo/SP, CEP 04078-000

+55 11 50512694

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook
bottom of page