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Empresas devem mapear riscos psicossociais no trabalho a partir de maio

  • Q8 Tecnologia
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

A partir de 26 de maio de 2025, empresas no Brasil precisarão implementar medidas para identificar e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo estresse, assédio moral e sobrecarga. A determinação faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da segurança e saúde ocupacional.


Entre as mudanças, destaca-se a exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que impõe às empresas a adoção de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo é mapear, avaliar e controlar fatores ambientais e ocupacionais que possam impactar a saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças laborais, como a Síndrome de Burnout. O PGR deverá conter uma análise detalhada dos riscos identificados e estar disponível para fiscalização do MTE a qualquer momento.


Para atender às novas diretrizes, especialistas recomendam a adoção de estratégias que fortaleçam a segurança emocional no ambiente corporativo. Entre as medidas sugeridas, destacam-se:


- Ambiente seguro para relatos: criar canais que permitam aos trabalhadores expressar preocupações sobre riscos psicossociais sem receio de represálias;


- Treinamento de lideranças: capacitar gestores para reconhecer sinais de sobrecarga emocional e atuar de forma preventiva;


- Programas de incentivo: implementar políticas de reconhecimento que estimulem a adesão voluntária às boas práticas de saúde ocupacional.


A norma não especifica metodologias ou ferramentas obrigatórias para a avaliação dos riscos psicossociais. No entanto, especialistas indicam que o uso de questionários anônimos validados pode ser uma estratégia eficaz para mapear o bem-estar dos trabalhadores.


O cumprimento da NR-1 será fiscalizado por auditores-fiscais do trabalho. Empresas que não implementarem as exigências poderão ser penalizadas com multas e até interdições, conforme a gravidade da infração, o número de empregados e o porte do negócio.

 
 
 

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