A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual imposta aos empregadores que tenham retido Imposto de Renda de seus empregados em pelo menos uma ocasião durante o ano anterior. Para 2025, o prazo de entrega da DIRF teve início em 2 de janeiro e se encerrará em 28 de fevereiro, conforme estabelecido pela Receita Federal.
A DIRF é um instrumento pelo qual os empregadores informam à Receita Federal os valores tributáveis pagos a seus empregados, bem como o imposto retido na fonte. O descumprimento dessa exigência pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina e à aplicação de multas.
De acordo com as normas vigentes, a entrega da DIRF é obrigatória para empregadores que, durante o ano-base de 2024:
- Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre salários, férias, 13º salário ou rescisões de empregados em pelo menos uma ocasião;
- Pagaram rendimentos ao empregado que, somados, ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70 no ano.
A retenção do IRRF ocorre apenas quando os rendimentos brutos do empregado superam determinados valores. Até abril de 2024, o limite para incidência era de R$ 2.400,00 mensais. A partir de maio, o limite foi reajustado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela do Imposto de Renda.
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