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CT-e receberá atualização para Reforma Tributária

  • Q8 Tecnologia
  • 11 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que estabelece as alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adaptação às novas regras tributárias previstas na Reforma Tributária do consumo.

 

As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e entrarão em vigor no ambiente de produção em 6 de outubro de 2025, com obrigatoriedade de validação a partir de 5 de janeiro de 2026.

 

As atualizações afetam o modelo 57 (CT-e tradicional), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67), e incluem novas estruturas de dados para atender ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

De acordo com a nota técnica, todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para permitir o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).

 

A padronização foi definida no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as disposições transitórias da Reforma Tributária. O objetivo é criar um modelo uniforme para o preenchimento e a transmissão das informações tributárias em todo o país.

 

O cronograma de implantação do novo leiaute do CT-e prevê duas etapas:

  • Homologação até 28/07/2025: ambiente de testes disponível para adaptação dos sistemas;

  • Produção em 06/10/2025: as novas funcionalidades estarão disponíveis para uso real, mas as validações obrigatórias começam apenas em 05/01/2026.

 

A partir de 2026, as regras de validação dos campos do IBS e CBS serão aplicadas integralmente.

 

Entre as principais mudanças está a criação de um grupo específico no CT-e para detalhar o IBS e a CBS. Esse grupo inclui campos como:

 

  • Código da Situação Tributária (CST);

  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);

  • Base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS;

  • Informações de devolução, diferimento e redução de alíquota.

 

Também foram criados campos para as alíquotas estaduais e municipais, que seguirão percentuais específicos nos primeiros anos da transição, conforme previsto na Reforma Tributária.

 
 
 

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