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Split Payment começa em 2027, sendo opcional e restrito a B2B

  • Q8 Tecnologia
  • 12 de nov.
  • 2 min de leitura

O sistema de split payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, será implantado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano, informou o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal.

Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional.

O split payment será implementado em três fases, com início em 2027:

  • Primeira fase (2027): o sistema será facultativo e aplicado apenas a operações entre empresas (B2B);

  • Segunda fase: o regime se tornará obrigatório no B2B, quando houver estabilidade no uso do modelo;

  • Terceira fase: o mecanismo será ampliado para o comércio com o consumidor final (B2C).

O gerente reforçou que não há previsão oficial para o início das fases dois e três. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, afirmou.

O split payment — expressão em inglês que significa “pagamento dividido” — é um sistema automatizado de recolhimento de tributos, no qual o valor correspondente aos impostos é separado e direcionado diretamente ao governo no momento da liquidação financeira da transação.

Segundo a Receita Federal, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para processar o novo modelo de recolhimento.

Essas adequações envolvem todas as modalidades eletrônicas de pagamento, incluindo transferências via Pix, cartões de crédito e débito, e plataformas digitais.

O modelo de split payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas apontam que a implementação exigirá integração entre sistemas fiscais e financeiros, além de padrões tecnológicos unificados para garantir segurança e interoperabilidade entre bancos, fintechs e empresas.


 
 
 

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