Isenção do Imposto de Renda até 5 mil passa a ter validade permante
- Q8 Tecnologia
- 12 de nov.
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Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 15.246/25, que torna permanentes as alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem origem no Projeto de Lei (PLN) 1/25, enviado pelo Executivo e aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que também modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Com a nova norma, a isenção do IR para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil passa a ter validade indeterminada, garantindo estabilidade para milhões de brasileiros.
Antes, as mudanças no IR tinham validade de cinco anos. Agora, o benefício é permanente, o que traz segurança jurídica ao contribuinte e previsibilidade para o planejamento orçamentário.
Além da isenção permanente, a Lei 15.246/25 também estabelece:
Caráter definitivo aos incentivos fiscais voltados ao esporte, previstos na Lei 11.438/06;
Ampliação do prazo para o envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025, que poderá ser feito pelo Executivo até 29 de novembro de 2025.
A nova legislação mantém a meta fiscal vigente dos anos anteriores. Para 2025, a meta será considerada cumprida se o resultado primário atingir o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO, o que equivale a um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
A sanção da Lei 15.246/25 traz efeitos diretos sobre o trabalho dos profissionais da contabilidade, especialmente na gestão fiscal e no planejamento tributário de pessoas físicas.
Com a isenção do Imposto de Renda estendida a quem ganha até R$ 5 mil, haverá uma nova faixa de contribuintes que deixará de declarar o imposto, exigindo atenção redobrada na orientação sobre deduções, dependentes e rendimentos adicionais que possam alterar o enquadramento.
Além disso, a estabilidade trazida pela validade indeterminada da isenção representa uma oportunidade para os contadores revisarem projeções financeiras e planejamentos de longo prazo dos clientes.
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