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PGR vê inconstitucionalidade na divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial

  • Q8 Tecnologia
  • há 3 minutos
  • 1 min de leitura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgarem semestralmente informações sobre salários e remunerações de homens e mulheres.


No parecer assinado pelo procurador-geral da República, a PGR argumenta que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial vinculados a cargos e funções fere os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da privacidade, mesmo com a previsão de anonimização dos dados. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo.


O artigo 5º da lei obriga essas empresas a enviarem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios com comparações salariais e ocupacionais por gênero, conforme o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a norma.


Segundo a PGR, a publicação dos dados, ainda que anonimizados, pode permitir a identificação indireta dos trabalhadores ao associar valores a cargos específicos, violando direitos à privacidade e à intimidade.


Outro ponto destacado é o risco às estratégias empresariais. A divulgação de informações sobre políticas salariais pode expor custos operacionais e estratégias de precificação, afetando a livre concorrência.


No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR defende que a ação seja parcialmente procedente, com duas consequências:


Inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 14.611/2023, afastando a obrigatoriedade de divulgar salários atrelados a cargos ou funções identificáveis;


Inconstitucionalidade com redução de texto da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, do §2º do mesmo artigo.

 
 
 

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