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Calendário de transação tributária prevê novos editais em 2025

  • Q8 Tecnologia
  • 26 de ago.
  • 2 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Receita Federal, divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o segundo semestre de 2025. As medidas têm como objetivo incentivar a regularização fiscal e promover a resolução consensual de litígios tributários.


Desde 15 de agosto, estão em vigor três editais que permitem a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. O prazo para adesão termina em 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As teses disponíveis são:


  • Edital PGFN/RFB nº 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei nº 14.395/2022, aplicado ao valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para fins de IPI;

  • Edital PGFN/RFB nº 53/2025: critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme normas da Receita Federal e artigo 18 da Lei nº 9.430/1996;

  • Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, além da cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas nesse processo.


Além dos editais já em vigor, o calendário divulgado pela PGFN prevê novas oportunidades até o fim do ano, em destaque:• 1º de setembro de 2025: publicação de editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com adesão até 29 de dezembro de 2025. As teses jurídicas contempladas incluem:o Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);o Incidência de PIS/Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas.


• 30 de setembro de 2025: prorrogação, até 30 de janeiro de 2026, do prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural).

• 30 de setembro de 2025: lançamento da 2ª fase da modalidade PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado), dentro do PTI. Serão abrangidos créditos inscritos ou não em dívida ativa que estejam em discussão judicial. O prazo para apresentação de propostas termina em 29 de dezembro de 2025.


 
 
 

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