Foi publicado que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto de salário do empregado se o banco de horas estiver negativo. A decisão foi tomada de forma unânime.
Segundo reconheceram os integrantes da turma, o acordado se sobrepõe ao legislado, conforme a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trazida pela reforma trabalhista de 2017.
Diante disso, a decisão acaba indo ao encontro com o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de repercussão geral, uma vez que foi confirmada a constitucionalidade da norma que autoriza reduzir os direitos trabalhistas desde que esteja em convenção ou acordo coletivo.
A decisão do Tribunal Trabalhista, conforme o entendimento de especialistas, abre precedente, porém não deve se tornar norma e não poderá ser aplicada em acordos individuais.
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