top of page

Tratamento tributário de medalhas olímpicas e premiações pela Receita Federal

  • Foto do escritor: Heloisa Rocco
    Heloisa Rocco
  • 6 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil, através do art. 38, da Lei 11.488/07 e da portaria MF nº 440/2010 garante a isenção de imposto sobre medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior.


Desta forma, o medalhista olímpico que desembarcar em território brasileiro trazendo consigo, em sua bagagem, medalha, não está sujeito à tributação deste bem.


No entanto, as premiações em dinheiro são tributadas e devem ser declaradas no imposto de renda.


As alíquotas variam com base na tabela progressiva do imposto de renda, ou seja, a depender do valor total recebido pelo atleta olímpico.


Alguns estados ou municípios podem oferecer deduções ou isenções específicas para atletas, mas isso depende de cada decreto.

Importante destacar a diferença de isenção do imposto de importação sobre o bem (medalha e/ou troféu) e a taxação do imposto de renda sobre o prêmio em dinheiro.

Posts recentes

Ver tudo
O Brasil é o "buraco do coelho"

O Brasil, com sua complexidade e paradoxos, pode ser comparado ao "buraco do coelho" da obra Alice no País das Maravilhas, de Lewis...

 
 
 
Excesso de Exação Fiscal

Fernando Saraiva Sócio do escritório Saraiva Advogados Associados A atividade de fiscalização de tributos impõe uma apuração devida para...

 
 
 

Comments


LOGO PRINCIPAL MARCA DAGUA BRANCA (4) (1).png

© 2024 IBAN - Instituto Brasileiro de Advocacia e Negócios

Avenida Jamaris, 100, cj 1005, Torre Adagio, Moema,

São Paulo/SP, CEP 04078-000

+55 11 50512694

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook
bottom of page