A Receita Federal do Brasil, através do art. 38, da Lei 11.488/07 e da portaria MF nº 440/2010 garante a isenção de imposto sobre medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior.
Desta forma, o medalhista olímpico que desembarcar em território brasileiro trazendo consigo, em sua bagagem, medalha, não está sujeito à tributação deste bem.
No entanto, as premiações em dinheiro são tributadas e devem ser declaradas no imposto de renda.
As alíquotas variam com base na tabela progressiva do imposto de renda, ou seja, a depender do valor total recebido pelo atleta olímpico.
Alguns estados ou municípios podem oferecer deduções ou isenções específicas para atletas, mas isso depende de cada decreto.
Importante destacar a diferença de isenção do imposto de importação sobre o bem (medalha e/ou troféu) e a taxação do imposto de renda sobre o prêmio em dinheiro.
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