top of page

STJ mantém restrições à alíquota zero do Perse

  • Q8 Tecnologia
  • 18 de jun.
  • 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter as restrições ao acesso à alíquota zero dos tributos federais prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão representa uma vitória para a União, que defende critérios mais rígidos para a concessão do benefício fiscal, criado para apoiar o setor de eventos e turismo duramente atingido pela pandemia de Covid-19.


A Corte reafirmou a necessidade de inscrição prévia no Cadastur — cadastro de prestadores de serviços turísticos — como condição indispensável para usufruir da alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.


Além disso, ficou decidido que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não têm direito ao benefício, de acordo com a interpretação literal do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 126/2006.


Criado em maio de 2021 pela Lei nº 14.148, o Perse prevê incentivos fiscais por até cinco anos, além de permitir o parcelamento de dívidas tributárias e do FGTS para empresas do setor de eventos. No entanto, após a edição da Portaria nº 7.163/2021 pelo Ministério da Economia, passou a ser exigida a inscrição no Cadastur como critério de elegibilidade — o que gerou uma série de contestações judiciais por parte de contribuintes que alegam que essa condição não constava na lei original.


Outro ponto sensível, ainda pendente de julgamento no STJ, é a discussão sobre a vigência do benefício. A Receita Federal determinou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, o fim do incentivo fiscal em 1º de abril, com base no alcance do teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária, estipulado pela Lei nº 14.859/2024.

Esse encerramento também tem sido alvo de contestações, e algumas empresas já conseguiram decisões judiciais prorrogando o prazo de usufruto do Perse.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


LOGO PRINCIPAL MARCA DAGUA BRANCA (4) (1).png

© 2024 IBAN - Instituto Brasileiro de Advocacia e Negócios

Avenida Jamaris, 100, cj 1005, Torre Adagio, Moema,

São Paulo/SP, CEP 04078-000

+55 11 50512694

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook
bottom of page