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STJ inicia julgamento para avaliar regras de adesão ao Perse

  • Q8 Tecnologia
  • 22 de abr.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema relevante para empresas de eventos e turismo: as regras para obtenção dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).


A discussão gira em torno da exigência de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal e se optantes do Simples Nacional também podem usufruir da alíquota zero para tributos.


A relatora foi a primeira a se manifestar, validando a exigência de cadastro no Cadastur e negando o benefício aos optantes do Simples Nacional. O julgamento, conduzido pela 1ª Seção, foi suspenso por pedido de vista e está registrado como Tema 1283, aguardando os demais votos.


Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Perse busca compensar os setores mais afetados pela pandemia, como eventos e turismo, com alíquota zero de tributos federais por cinco anos, além de parcelamento de débitos tributários e FGTS.


Contudo, portaria do Ministério da Economia, de junho de 2021, passou a exigir que empresas estivessem inscritas no Cadastur desde a publicação da lei — critério contestado por contribuintes e centro da disputa judicial.


Durante o julgamento, representantes do setor alegaram que a exigência inviabilizou o acesso ao programa, principalmente para pequenos negócios como bares e restaurantes. Segundo a defesa de um contribuinte, apenas 1,5% dos estabelecimentos tinham registro no Cadastur na época, excluindo cerca de 90% das empresas do Perse.


Outro ponto discutido é se empresas do Simples Nacional podem ser beneficiadas. A relatora argumentou que, segundo o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar nº 126/2006, não há previsão legal para inclusão desses contribuintes.

 
 
 

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