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STJ decide sobre exlusão de ICMS, PIS e Cofins da base do IPI

  • Q8 Tecnologia
  • 24 de mar.
  • 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão, que será tomada por meio de recursos repetitivos, servirá de referência para todos os tribunais do país.


O julgamento faz parte das chamadas “teses filhotes” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS, conhecida como a "tese do século", porém especialistas apontam que a situação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é diferente, o que pode reduzir as chances de vitória dos contribuintes.


Isso ocorre porque, enquanto o PIS e a Cofins incidem sobre a receita das empresas, o IPI é calculado com base no "valor da operação", que inclui o preço do produto, frete e outras despesas. Esse conceito está previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e em outras normas legais.


O STJ já tem decisões desfavoráveis aos contribuintes sobre o tema, lembrando que em casos anteriores, ministros reforçaram que não há previsão legal para excluir tributos da base do IPI. A 1ª e a 2ª Turma da Corte já rejeitaram pedidos semelhantes, argumentando que o valor da operação inclui todos os tributos embutidos no preço dos produtos.


Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a base de cálculo do IPI segue a mesma lógica do ICMS, o que reforçaria a legalidade da cobrança.


Caso o STJ decida a favor dos contribuintes, muitas empresas poderão recorrer ao Judiciário para solicitar a restituição de valores pagos a mais, mas especialistas alertam que as chances de uma decisão favorável são pequenas, devido ao histórico de julgamentos do STJ.


 
 
 

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