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STJ afasta IR sobre transferência de cotas de fundo de investimento em herança

  • Foto do escritor: Heloisa Rocco
    Heloisa Rocco
  • 26 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na transferência, por herança, de cotas de fundo de investimento fechado - conhecido como fundo dos “super-ricos”. O caso julgado envolve um patrimônio de R$ 7,5 bilhões, que pertencia ao fundador da Amil, e ficou para seus filhos. Ele morreu em fevereiro de 2017.


Por unanimidade, os ministros reformaram um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, para dar razão aos contribuintes. Segundo advogados, é a primeira decisão de turma no STJ sobre o tema.


Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Imposto de Renda seria devido sobre a diferença entre o valor de mercado do patrimônio transferido e o que constou na última declaração do IRPF do empresário. Na visão do órgão, a transferência das cotas representaria um ganho de capital, portanto, sujeito à tributação.


Já os contribuintes argumentam que não há lucro porque receberam os bens pelo valor declarado pelo pai. Eles ressaltam que o recolhimento do tributo não deveria ser feito no momento em que se tornam titulares, mas quando houver a venda das cotas do fundo de investimento.


A decisão da Corte vai de encontro a um entendimento recente da Receita Federal, na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 21/2024, que vincula todos os fiscais do país. Nela, a fiscalização diz que é cabível a apuração de ganho de capital pelas mesmas regras aplicáveis à alienação de bens. A decisão do STJ, no entanto, prevalece, segundo especialistas.

 
 
 

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