Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento que afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo após a modulação da decisão, contribuintes enfrentam autuações por parte dos Estados, gerando novas controvérsias jurídicas.
Vale ressaltar que a discussão sobre o tema se arrasta há mais de 30 anos nos tribunais superiores. No ano de 2021, por exemplo, o STF julgou o tema com repercussão geral no Tema 1099, declarando inconstitucional a cobrança do imposto, mas a decisão foi modulada para produzir efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para processos pendentes de julgamento até 29 de abril de 2021, data da publicação da ata da ADC 49.
Em linhas gerais, o problema surge porque alguns Estados começaram a autuar empresas por não pagamento do imposto referente ao período entre maio de 2021 e dezembro de 2023. Tributaristas afirmam que essas cobranças são indevidas, já que o imposto foi declarado inconstitucional, e a modulação de efeitos deveria garantir a segurança jurídica.
Assim sendo, contribuintes tentaram restringir a cobrança por meio de embargos de declaração na ADC 49, porém eles foram rejeitados pelo STF, com a justificativa de que os embargos haviam sido apresentados por amici curiae, e não pelas partes do processo e, por isso, agora, a questão voltou à Corte por meio de um recurso extraordinário.
É importante ainda dizer que atualmente, há maioria no STF para manter a modulação nos termos definidos em 2021, mas contribuintes e Estados aguardam o desfecho.
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