Vários assistiram a um evento dramático que foi o do assassinato da Maria pelo João. Esse ato criminoso foi gravado por um atento popular que passava pelo local e ao intuir que um crime estava na iminência de ocorrer, ligou o vídeo de seu celular. Perplexo pelo ocorrido fatal, esse popular sentiu-se obrigado a divulgar para o mundo das redes sociais que ponto a brutalidade de homem pode chegar,e assim fez.Tal questão chegou ao Tribunal.
O juiz fã número um do João, como ser humano, deixou levar-se pelo princípio da amizade, e julgou tamanha evidência como algo que não se adequa ao texto normativo correspondente, sentenciando a inocência do João e ainda declarou a natureza de vítima que Maria já há muito tempo fazia crer aos que lhe cercavam.
Esse trabalho jurisprudencial merece destaque pela construção argumentativa do magistrado, pois a par de tudo que parecia real, ele engendrando uma quase fantasia derrubou uma tese condenatória advinda de espectadores in loco ou virtuais que de forma quase ingênua não souberam interpretar a correspondente lei, cabendo ao magnânimo magistrado exteriorizar a verdade, que por vir de ser supremo, transformava-se em verdade absoluta.
Na sobredita construção, o juiz, ao analisar a correspondente lei, depreendeu que ela prescrevia uma consequência ao ato de matar alguém. Mas o que é matar para o direito? Matar significa tirar a vida de outrem de forma racional, sem ilusões, sem sentimentos, sem angústias e, sobretudo, desprovido de qualquer endereçamento proposital para esse ato extremo.
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Escrito por Fernando Saraiva, sócio do escritório Saraiva Advogados, empresa associada ao IBAN.
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