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SANCIONADA LEI QUE SUSPENDE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CASO DE ASSÉDIO

Foi sancionado o PL 1.852/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A norma inclui o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).


“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB.


A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, enfatizou que a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.

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