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Reforma tributária: Novos códigos de tributação para NF-E são divulgados

  • Q8 Tecnologia
  • 5 de jun.
  • 2 min de leitura

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A publicação marca mais uma etapa concreta na implementação da Reforma Tributária e impacta diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.


Além da tabela, também foram apresentados novos Códigos de Situação Tributária (CST), que passam a vigorar junto aos dois tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas se adaptem com antecedência às novas exigências fiscais, promovendo maior organização e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.


A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) foi desenvolvida para padronizar a forma como produtos e serviços serão tributados no novo regime fiscal. Os códigos deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e) e serão fundamentais para a correta apuração do IBS e da CBS.


A classificação indicará se determinado item ou serviço estará sujeito à tributação integral, redução de alíquotas, imunidade, isenção ou benefícios fiscais específicos. Isso exigirá que empresas revisem, classifiquem e atualizem todos os seus itens de venda e serviços cadastrados para adequar-se ao novo sistema.


A atualização publicada refere-se ao anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, cuja divulgação estava pendente. A principal novidade é a introdução de novos códigos de situação tributária que detalham como os tributos IBS e CBS serão aplicados em diferentes operações.


010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro


011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes


Alíquotas reduzidas – 30%, 50%, 70%


210 – Redução com redutor de base de cálculo


220 e 221 – Alíquotas fixas e proporcionais


820 – Regime específico declarado


O código “900 – Outros” foi removido da tabela, medida que reforça a intenção de evitar classificações genéricas e aumentar a precisão nas declarações tributárias.


A correta indicação dos CSTs será obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.


 
 
 

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