O Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, divulgado no mês de abril, destaca a notificação de contribuintes com evidências de falta de declaração de débitos nas importações de serviços, assistência técnica ou administrativa como uma prioridade para 2024.
O aumento dos impostos de importação de serviços não pagos tem colocado muitas empresas brasileiras em risco de inadimplência com a Receita Federal. A aquisição de tecnologias, serviços, softwares e outros itens de empresas estrangeiras está sujeita a tributos específicos, e a falta de declaração e pagamento desses impostos pode resultar em multas.
As empresas terão um prazo para se autorregularizar e podem ser multadas em até 20% do valor não declarado. Se a Receita identificar má fé, as multas podem ser ainda mais impactantes.
Milhares de empresas brasileiras utilizam tecnologia externa para obter serviços online, como sistemas de armazenamento em nuvem, software de gestão, ferramentas de pagamento e pacotes de ferramentas online.
Se a empresa vendedora do software for estrangeira e tiver uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal, o imposto é pago automaticamente. No entanto, quando a venda ocorre no exterior e o pagamento é feito em moeda estrangeira, a empresa brasileira precisa emitir as guias e pagar o tributo de importação por conta própria.
Atualmente, no Brasil, a importação de serviços e software está sujeita a seis tributos principais: IRRF, CIDE-Remessas ao Exterior, PIS-Importação e COFINS-Importação, IOF e ISSQN.
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