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Projeto propõe regras para cláusula de não concorrência na CLT

  • Q8 Tecnologia
  • 15 de mai.
  • 1 min de leitura

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4803/2024, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência após o término do contrato de trabalho.


Essa cláusula é um acordo firmado entre empresa e empregado para que, após a saída do trabalhador, ele não atue em concorrência direta com o ex-empregador por um período determinado. É comum em casos de profissionais com acesso a informações estratégicas ou segredos comerciais da empresa.


Para que a cláusula de não concorrência seja válida, o projeto estabelece que ela deve cumprir os seguintes requisitos:


- Estar justificada no contrato, com base em razões específicas;


- Definir limites claros, como prazo de duração e abrangência territorial da restrição;


- Prever o pagamento de remuneração ao ex-empregado enquanto durar a restrição.


Além disso, o projeto permite que as partes optem livremente por não incluir a cláusula no contrato, desde que o trabalhador aceite a redução ou até mesmo a ausência de pagamento durante o período de "quarentena".


Segundo o autor da proposta, o objetivo é consolidar o entendimento já predominante na doutrina e na jurisprudência trabalhista, validando a cláusula de não concorrência, desde que respeitados limites que protejam a liberdade de trabalho do profissional.


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado Federal.


 
 
 

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