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PL APROVADO PREVÊ SUSPENSÃO DE IRPJ PARA NOVAS EMPRESAS POR CINCO ANOS

A forte queda da inflação fez o Banco Central (BC) cortar os juros pela primeira vez em três anos. Por 5 votos a 4, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,5 ponto percentual, para 13,25% ao ano. A decisão surpreendeu o mercado financeiro, que esperava um corte de 0,25 ponto.


A última vez em que o BC tinha reduzido a Selic foi em agosto de 2020, quando a taxa caiu de 2,25% para 2% ao ano. Depois disso, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis, e, a partir de agosto do ano passado, manteve a taxa em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.


Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.Um novo Projeto de Lei (PL), aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, pode beneficiar novas empresas criadas no Brasil com a suspensão de impostos para a categoria.


O PL 2055/19 aprovado cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:


\-Apurem IRPJ pelo lucro presumido ou por lucro real;


\-Não tenham participação relevante em outras empresas; e


\-Os sócios não tenham participação relevante na constituição de outra empresa pelos três anos anteriores.


Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.

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