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PL AMPLIA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS POR EMPRESAS EXPORTADORAS

O Senado analisa um projeto de lei (PL) 882/2023 que aumenta a restituição de tributos pagos por empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Pela regra atual, o crédito pode variar de 0,1% a 3% da receita. A proposição eleva a devolução para 7,4%. O texto aguarda distribuição permanente para as comissões.


O Reintegra tem como o objetivo restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Criado originalmente em 2011 e com vigência até 2013, o programa ganhou caráter permanente com a medida provisória (MP) 651/2014, sancionada como Lei 13.043, de 2014.

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