Nova regra do PIS/Cofins inclui beenefício à sociedade de advogados
- Q8 Tecnologia
- 29 de mai.
- 1 min de leitura
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.264/25, que altera a Instrução Normativa 2.121/22, responsável por regulamentar a apuração e arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins.
Entre as novidades, destaca-se a inclusão do inciso XIII no artigo 38, que traz impactos diretos para as sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia.
O novo inciso estabelece que as receitas transferidas a outros advogados ou a outras sociedades de advocacia parceiras para atendimento conjunto do cliente não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Kommentare