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Nova regra do PIS/Cofins inclui beenefício à sociedade de advogados

  • Q8 Tecnologia
  • 29 de mai.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.264/25, que altera a Instrução Normativa 2.121/22, responsável por regulamentar a apuração e arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins.


Entre as novidades, destaca-se a inclusão do inciso XIII no artigo 38, que traz impactos diretos para as sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia.


O novo inciso estabelece que as receitas transferidas a outros advogados ou a outras sociedades de advocacia parceiras para atendimento conjunto do cliente não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 
 
 

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