top of page

MP que atualiza os valores da tabela progressiva mensa do Imposto de Renda é prorrogada

  • Q8 Tecnologia
  • 18 de jun.
  • 2 min de leitura

A MP 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e a que regulamenta adesão de estados ao programa de pagamento de dívidas, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência.

 

O texto amplia a faixa de isenção para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos.  A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (para o ano-base de 2023).

 

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem.

 

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. A isenção deve ser compensada com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

 

As medidas provisórias (MPs) têm força de lei e podem ser editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de terem efeitos imediatos, precisam ser aprovadas pelo Congresso para que sejam convertidas em lei. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, com uma prorrogado por igual período. Depois dos primeiros 45 dias de prazo, as medidas passam a trancar a pauta de deliberações.

 

A análise é feita primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, no caso de matéria não orçamentária, e pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) nos casos de créditos ao Orçamento, por exemplo. Depois, a medida passa pelos Plenários da Câmara e do Senado.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


LOGO PRINCIPAL MARCA DAGUA BRANCA (4) (1).png

© 2024 IBAN - Instituto Brasileiro de Advocacia e Negócios

Avenida Jamaris, 100, cj 1005, Torre Adagio, Moema,

São Paulo/SP, CEP 04078-000

+55 11 50512694

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Facebook
bottom of page