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LGPD: VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS NÃO GERA DANO MORAL PRESUMIDO, DECIDE STJ

  • Q8 Tecnologia
  • 30 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na semana passada, que o vazamento de dados pessoais comuns, definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não gera, por si só, indenização por danos morais. Essa foi a primeira manifestação da Corte sobre o assunto.


Os ministros julgaram o caso de uma cliente da concessionária de energia Enel São Paulo, a qual pediu reparação pelo vazamento e compartilhamento indevido de seus dados pessoais. Entre eles, ela menciona nome completo, RG, data de nascimento e telefone, além de dados contratuais.


Em seu voto, o ministro Francisco Falcão, relator da ação no STJ, disse que dados de natureza comum, de cunho pessoal e que não considerem a intimidade do titular, não podem ser classificados como sensíveis e declarou que a LGPD traz um “rol taxativo daquilo que seriam dados pessoais sensíveis”.

 
 
 

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