Lei da Reciprocidade é aprovada e muda regras para exportações
- Q8 Tecnologia
- 14 de abr.
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o Governo Federal a adotar medidas de retaliação comercial contra países ou blocos econômicos que imponham restrições aos produtos brasileiros. A proposta, conhecida como Lei da Reciprocidade, já havia sido aprovada pelo Senado em caráter de urgência e agora segue para sanção presidencial.
O projeto foi debatido e aprovado em meio ao anúncio do governo dos Estados Unidos sobre novas taxações aplicadas a produtos de diversos países, incluindo o Brasil. O objetivo da nova legislação é ampliar os mecanismos legais de defesa comercial do país, permitindo respostas proporcionais e estruturadas a barreiras comerciais consideradas injustificadas.
A Lei da Reciprocidade autoriza o Poder Executivo a aplicar contramedidas contra nações ou blocos que adotem restrições às exportações brasileiras. As retaliações poderão incluir:
- Aplicação de tarifas sobre importações de bens e serviços;
- Suspensão de concessões comerciais previamente acordadas;
- Suspensão de direitos relacionados à propriedade intelectual, como patentes e royalties.
As medidas só poderão ser implementadas após a realização de consultas públicas, que permitam o posicionamento dos setores econômicos afetados. O texto exige ainda um prazo razoável para análise técnica antes da adoção das retaliações. Em situações excepcionais, no entanto, o governo poderá implementar contramedidas de forma imediata, de maneira provisória, sem necessidade de consulta pública prévia.
A proposta ganhou força após os Estados Unidos anunciarem a reintrodução de tarifas sobre aço e alumínio de países latino-americanos, incluindo o Brasil. O episódio reacendeu o debate sobre a necessidade de o Brasil adotar uma postura mais ativa na defesa dos seus interesses comerciais.
O texto aprovado destaca que, além de tarifas, o país poderá reagir a barreiras não tarifárias, como exigências sanitárias, técnicas ou administrativas consideradas injustificadas e que prejudiquem o livre comércio.
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