O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma regulamentação pioneira para o uso de inteligência artificial (IA) generativa no Poder Judiciário brasileiro. Esta medida estabelece diretrizes claras para a adoção de ferramentas comerciais de IA enquanto os tribunais não desenvolvem seus próprios sistemas, além de normativas específicas para modelos autorais.
A nova regulamentação abrange desde definições e fundamentos para o uso de IA até a categorização de riscos e medidas de governança, supervisão e implementação. Entre os principais pontos, destacam-se:
Uso preferencial de sistemas própriosMagistrados devem utilizar sistemas de IA generativa desenvolvidos e treinados internamente pelos tribunais. Na ausência desses, é permitida a utilização de ferramentas comerciais, desde que atendam às condições estabelecidas no artigo 19 da resolução;
Requisitos para ferramentas comerciaisAs soluções de IA de terceiros devem garantir capacitação contínua dos usuários, ser utilizadas de forma auxiliar e complementar nas decisões judiciais, cumprir rigorosamente as normas de proteção de dados e propriedade intelectual, e assegurar que dados sigilosos não sejam processados em sistemas externos sem garantias de segurança adequadas;
Proibição em atividades de alto riscoO uso dessas tecnologias é vedado em atividades consideradas de alto risco, preservando a integridade e a confiabilidade do processo judicial.
A resolução prevê a formação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, com a missão de acompanhar e fiscalizar os modelos de IA generativa empregados pelos tribunais em todo o país.
Segundo relatório do CNJ, até o ano passado, existiam pelo menos 140 projetos de IA em desenvolvimento ou já implementados no Judiciário brasileiro. O comitê buscará operar com agilidade e contará com especialistas, incluindo representantes da sociedade civil, para garantir uma supervisão abrangente e eficaz.
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